GOVERNADOR EXONERA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DO ESTADO

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Medida já havia sido anunciada antes mesmo da posse e visa adequar as contratações ao novo modelo administrativo adotado pelo Governo, que reduziu de 28 para 15 o número de secretarias estaduais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, no começo do mês, um decreto que exonera todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo. A decisão que já havia sido anunciada antes mesmo da posse é a primeira medida administrativa tomada pelo novo governo.

A ação visa atender o novo desenho da máquina pública, que conta agora com 15 secretarias ao invés das 28 que funcionavam anteriormente. Todas as contratações e reconduções serão adequadas ao modelo de gestão e definidas pelos novos secretários e dirigentes de órgãos públicos, de acordo com a orientação do governador de reduzir a máquina e privilegiar a eficiência.

Além dos comissionados, o decreto também exonera servidores públicos das funções gratificadas que ocupam e determina a dispensa dos ocupantes de cargos em comissão da Coordenação da Receita do Estado, membros das Diretorias Executivas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Agência Paraná de Desenvolvimento, Paranacidade, Paranaeducação, Paranaprevidência, Paranaprojetos, Palcoparaná, Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas), Fundação Araucária, E-Paraná Comunicação e Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). Permanecerão nos cargos apenas os atuais diretores das faculdades e universidades estaduais.

O texto determina, ainda, que todos os cargos em comissão e as funções gratificadas transferidas retornem aos órgãos de origem.

Atualmente, o Estado tem 176.583 funcionários ativos. Deste total, 3.334 são comissionados.

O decreto já está em vigor.

NOMEAÇÕES – Para que cargos em comissão que foram liberados possam ser ocupados na sequência, o governo também editou decreto elencando os documentos que deverão ser apresentados pelos próximos nomeados. A lista inclui os documentos básicos de identificação e mais certidões fornecidas pela Justiça do Trabalho, Instituto de Identificação, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Polícia Federal e Secretaria da Fazenda, que podem ser emitidas pela internet.

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