REGISTRO DO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS DEVE SER FEITO IMEDIATAMENTE

Compartilhe!

Segundos de distração são o suficiente para que uma criança desapareça e por isso, pais devem estar cientes que a atenção 100% voltada ao local onde estão e o que está à sua volta são essenciais para evitar grandes tragédias. Dados apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ainda em 2018, à Comissão de Direitos Humanos, mostrou que o número de desaparecimento de crianças e adolescentes está crescendo no mundo, com taxa superior a 10% dos registros nos últimos anos. No Brasil, chegam a 50 mil casos por ano, segundo o CFM. Dentro do pacote “desaparecimento”, também surgem temas graves como o tráfico de pessoas e abuso sexual.

O Paraná, felizmente, hoje conta com um grande trabalho realizado em todo o Estado, pelo Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), da Polícia Civil, que neste ano comemorou 24 anos, com 100% dos 115 casos notificados durante o primeiro semestre de 2019, solucionados. Ao longo da sua história, o Sicride tem uma taxa de 98% dos seus casos solucionados, em função dos procedimentos policiais, que trabalham em plantão de 24h.

“Os especialistas que trabalham diretamente na resolução de ocorrências que envolvem o desaparecimento de pessoas instruem que é importante que a família reporte a situação no primeiro momento em que a criança desaparecer, pois as chances de encontrá-la serão muito maiores. Também é imprescindível ter uma fotografia atualizada da criança e guardar características, como roupa que vestia, por exemplo”, explica o advogado criminalista e mestre em Direito Penal, Marcelo Campelo, do escritório Marcelo Campelo Advocacia.

Entretanto, Dr Marcelo destaca que nos últimos anos têm se debatido mais sobre o tema de desaparecimento. Em dezembro de 2009, o ex-deputado Duarte Nogueira propôs a criação, por meio de um projeto de lei, da criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que foi aprovado somente em 2017 pela Câmara dos Deputados e em 2018 pelo Senado. Neste ano, no mês de fevereiro, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei, entretanto, retirou o trecho que colocaria a lei em vigor no prazo de 90 dias.

“Esse é um grande avanço, já que reformularia todo o cadastro nacional, com acesso inclusive ao DNA da pessoa, entre outras medidas que facilitariam a investigação destes casos. Não foi colocado nenhuma data limite para que esse programa passe a ser executado, o que é bem complicado. Todo esse processo será moroso para a sua construção, famílias que têm crianças desaparecidas já esperaram demais até que um projeto como esse chegasse a existir, a espera é sempre a parte mais angustiante”, explica.

 

O que a lei diz sobre desaparecimento?

“Jamais deve-se reportar um desaparecimento após 24h ou 48h depois da constatação do fato, conforme consta na Lei nº 11.259/2005, a chamada Lei de Busca Imediata. Recentemente, também foi sancionada pelo presidente Bolsonaro, uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe crianças menores de 16 anos de viajarem desacompanhadas de seus pais ou responsáveis para fora do município, ou sem autorização judicial. A lei anterior permitia que crianças acima dos 12 anos completos pudessem realizar essas viagens”, diz o advogado.

Hoje, segundo o Sicride, a faixa etária mais comum de casos de desaparecimento no Paraná é de 09 a 11 anos, cuja maioria são meninos, mas aumentar a idade limite para viagens solitárias é visto como uma forma de prevenção maior pelo advogado. “Crianças não podem ficar expostas a riscos tão grandes, nós nunca sabemos quem pode estar observando ela durante uma viagem, por exemplo. Ao ser acompanhada, esses olhares podem ser desviados por medo do próprio agressor, que pode considerar um rapto algo ousado.”

 

Desaparecimento ou sequestro

Dr. Marcelo explica que o sequestro é uma tipificação de desaparecimento, presente no artigo 148 do Código Penal, que visa restringir a liberdade de alguém por meio do sequestro ou cárcere privado, com agravante para situações que envolvam menores de 18 anos, tenham fins libidinosos ou resulte em sofrimento físico ou moral a alguém. “O sequestro é usado para extorquir alguém, seja financeiramente ou em troca de materiais e até mesmo favores. É outra abordagem, diferente do rapto ou do desaparecimento de alguém”, explica.

O rapto, segundo o advogado tem outras configurações previstas, inclusive o rapto consensual, muito comum em casos de fugas de namorados, bem como o rapto de crianças pequenas por um dos seus pais, que não possuam a sua guarda concedida pela Justiça. Entretanto, é importante analisar caso a caso, ressalta Dr. Marcelo Campelo.

 

 

Por Caroline Paulart
Marcelo Campelo é advogado criminalista, com mestrado em Direito Penal, especializações em Direito Público, Direito Tributário Processual Tributário, Processo Trabalhista e Direito Trabalhista, Direito Penal e Processo Penal.

Compartilhe!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 − 5 =