A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta terça-feira (01/12), projeto de lei que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da covid-19 na cidade.
A proposição 005.00200.2020 considera o cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus.
A proposta que será avaliada pelos vereadores estabelece infrações e sanções para ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas na lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia.
As infrações poderão ser punidas com advertência verbal, multa, embargo, interdição, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. Poderão ser impostas uma ou mais sanções, conforme o estabelecido pela autoridade competente.
As multas poderão variar de R$150 a R$ 10 mil, dependendo da penalidade.
Infrações
Serão consideradas infrações: descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para à funcionários, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados; deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração.
Também será considerada infração promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão da COVID-19; deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores; deixar de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Outras infrações são descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente; desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei; obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.
Fiscalização
Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei.
A lei deve vigorar enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba.