A Prefeitura de Curitiba publicou nesta sexta-feira (22/01) o Decreto Municipal 150/2021, que prorroga as medidas restritivas a atividades e serviços na cidade de acordo com a situação de risco médio de alerta. A bandeira laranja segue em vigor até quarta-feira, dia 27 de janeiro.
A partir da próxima semana, o cálculo da bandeira será finalizado e anunciado sempre às quartas-feiras – e não mais às sextas. Essa mudança dá mais tempo de adpatação para o fim de semana de comerciantes e prestadores de serviços, tanto para situações de restrição de atividades quanto de permissão de atividades, de acordo com o cenário estabelecido pela bandeira de monitoramento.
Mudanças
O novo decreto traz alterações no funcionamento das feiras livres e de artesanato e nas regras para as práticas esportivas coletivas, que agora estão liberadas nos parques, sendo que antes só eram permitidas atividades individuais. Também os espaços para práticas esportivas coletivas estão liberados. A medida vale para locais públicos (como praças) e privados, como condomínios e canchas de aluguel. Nesses locais ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas, sendo obrigatório o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento.
As feiras livres e de artesanato poderão funcionar no domingo. Pelo decreto anterior, o funcionamento nesse dia somente era permitido por serviço de delivery. A Feira do Largo da Ordem deverá abrir com 50% dos expositores.
Veja abaixo quais são as regras em vigor na cidade.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
- Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. Aos domingos, os locais estarão fechados.
- Ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais (as atividades esportivas estão liberadas, desde que cumpridas as normas de prevenção).
- A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
- A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
- Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados, exceto a realização de eventos drive-in e processos seletivos em geral.
- As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
- Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
- Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 22 horas, com proibição de abertura aos domingos.
- Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, em todas as modalidades, inclusive na atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
- Das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
– mercados, supermercados e hipermercados;
– comércio de produtos e alimentos para animais;
– concessionárias de veículos em geral;
– lojas de material de construção.
– comércio ambulante de rua.
- Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, atendimentos na modalidade deliver e drive-thru até `as 22h, ficando vedadas a retirada em balcão (take away).