Pensão alimentícia de pais para filhos

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O grupo jurídico Direito Familiar explica como funcionam os trâmites legais da pensão

Por Arethusa Baroni, Flávia Cabral, Laura Roncaglio

Antes de adentrar nas dúvidas que podem surgir quanto ao pagamento de alimentos especificamente, é necessário entender o conceito de pensão alimentícia e quais são as suas características. Segundo Rolf Madaleno, grande jurista atuante na área de Direito de Família, os alimentos são os valores devidos à determinada pessoa que não pode prover seu sustento por meios próprios. O dever de pagar alimentos a alguém está fundado no dever de solidariedade existente entre membros de uma família, ou, parentes. No caso de pais e filhos, a obrigação de prestar alimentos decorre do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos genitores em relação à prole. Os alimentos
são uma continuação do dever de sustentar os filhos, que já existia antes da separação dos pais. Esta é “uma obrigação primária (…), que não é afastada nem quando os filhos são entregues a terceiros”.
Desse modo, se ambos os pais trabalhavam no sentido de manter os elementos necessários ao melhor desenvolvimento do filho quando da união, esta situação continuará mesmo com os genitores estando separados. A justificativa para tanto é baseada no princípio do superior interesse da criança ou adolescente, já que os efeitos da separação e os conflitos existentes entre os pais não devem refletir de forma negativa na criação dos filhos. É importante salientar que o termo “pensão alimentícia” abrange todo tipo de assistência aos filhos, não só alimentos propriamente ditos – ou seja, inclui habitação, vestuário, lazer, saúde e educação.

Quem paga a pensão alimentícia?
Esta é uma pergunta muito comum. Muitas pessoas acham que cabe somente ao homem pagar a pensão alimentícia. Este pensamento tem origem no fato de que, antigamente, o modelo de família era patriarcal. Isso significa que, em tese, o homem era o responsável por trabalhar e prover o sustento da família, enquanto a mulher cuidava dos filhos. No entanto, como é sabido, as estruturas familiares mudaram no decorrer dos anos. Nem sempre é a mulher que vai permanecer cuidando dos filhos, muitas vezes, o homem assumirá este papel. Assim, ambos os genitores poderão ser os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. Geralmente o que ocorre, é que o genitor que reside com o filho arcará com as despesas diretamente, vez que o filho estará sob seus cuidados. Dessa forma, aquele que não reside com o filho, ficará encarregado de contribuir com as despesas, tanto da casa, quanto das necessidades básicas da prole. Como devo calcular o valor da pensão? Embora grande parte das pessoas acredite que os alimentos sempre serão fixados em 33% dos rendimentos do alimentante, é importante mencionar que há critérios a serem analisados para o estabelecimento do valor mais adequado. O entendimento mais adotado pelos operadores do direito é o da aplicação do binômio possibilidade X necessidade. Assim, as possibilidades financeiras daquele que deve pagar a pensão devem ser consideradas, comparando-se com as necessidades dos filhos. O genitor que prestar alimentos não pode ter o seu próprio sustento prejudicado por conta da pensão alimentícia, mas os filhos, por outro lado, também não podem ficar desamparados. Alguns doutrinadores entendem que outro critério, além dos mencionados acima, seria o da proporcionalidade, ou seja, deve-se verificar se a quantia exigida é razoável. Paulo Lôbo afirma que esses requisitos “constituem conceitos indeterminados, cujos conteúdos apenas podem ser preenchidos ante cada caso concreto”, pois não há como fixar igualmente os valores de pensão para todas as pessoas. É essencial analisar as
circunstâncias envolvendo cada família a fim de encontrar o valor adequado, ou seja, que se encaixe dentro do contexto econômico de cada família.

Quais podem ser as formas de pagamento?
O pagamento da pensão alimentícia pode ser feito de duas maneiras: in pecúnia e
in natura.

In pecúnia: O pagamento in pecúnia é aquele realizado por meio da entrega da quantia em dinheiro, fixado como valor da pensão alimentícia, diretamente para a pessoa que deve recebê-lo. Este pagamento pode ser feito mediante depósito em conta da pessoa que deve ser favorecida pelos alimentos; pode ser entregue pessoalmente, mediante a entrega de recibo fornecido pela pessoa que está recebendo a quantia; mediante desconto em folha de pagamento do alimentante; ou outra forma convencionada pelas partes, desde que consista na entrega de quantia certa a quem deva receber a pensão.
In natura: Embora a expressão utilizada seja “pensão alimentícia”, dando a entender que ela seria utilizada para mencionar a soma em dinheiro destinada à compra de alimentos, vimos acima que não é exatamente isso. Como dito, o valor pago a título de pensão alimentícia engloba despesas como saúde, educação, lazer, etc. Quando falamos em pagamento in natura da pensão, estamos falando da possibilidade de o devedor de alimentos responsabilizar-se por pagar estas despesas diretamente. Ele ficará responsável, por exemplo, pelo pagamento do plano de saúde, da mensalidade escolar, sem que seja repassada a quantia em dinheiro para o credor dos alimentos; o devedor realizará o pagamento direto das despesas que o filho vier a ter.

⚡️ Saiba mais: http://direitofamiliar.com.br/

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