Curitiba ganha lei para incentivar desenvolvimento tecnológico

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A Câmara Municipal aprovou, no dia 05 de novembro, a Lei de Inovação de Curitiba. O projeto inédito, apresentado pelo prefeito Rafael Greca, estabelece mecanismos de incentivo às empresas de base tecnológica e um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros e que terá representantes do poder público, universidades e setor produtivo.

Nesta terça-feira (6/10), em segundo turno, os vereadores votarão a redação consolidada e podem apresentar novas correções se julgarem necessário. Das oito emendas apresentadas, cinco foram aprovadas. A principal delas exige que uma das quatro vagas do poder público no Conselho Municipal de Inovação seja destinada a um membro da Câmara Municipal.

Presente à votação, a presidente da Agência Curitiba, Cris Alessi, afirmou que a nova lei vai garantir segurança jurídica para que empreendedores e empresas invistam ainda mais em inovação na capital. “Com essa nova lei, será possível fomentar ainda mais o ambiente de inovação na capital, para que este se desenvolva de forma integrada, sistêmica, sustentável e saudável, favorecendo não apenas aqueles que fazem parte do ecossistema de inovação de Curitiba, mas a cidade como um todo”, justificou ela, que comanda o órgão responsável pela política de empreendedorismo e inovação do município.

Cris lembrou ainda que o prefeito Rafael Greca estabeleceu, como uma das principais metas de sua gestão, transformar a capital no principal polo de inovação do país. “Desde o ano passado, várias ações já foram feitas pelo município, como a criação do Vale do Pinhão, o movimento para incentivar o ambiente da inovação da cidade”, diz Cris. “Também o apoio que levou à escolha da capital para sediar o maior evento mundial de cidades inteligentes, o Smart City Expo, pela primeira vez no Brasil.” O evento voltará a Curitiba em março de 2019.

A presidente da Agência Curitiba salientou ainda que o projeto começou a ser desenhado antes mesmo de o prefeito tomar posse, ainda em 2016, quando representantes das principais universidades e de instituições do terceiro setor e do segmento produtivo entregaram a Greca o primeiro estudo da proposta de lei. “Este projeto foi elaborado, realmente, por todo o ecossistema de inovação de Curitiba”, reforçou ela.

Entenda o projeto

A Lei de Inovação de Curitiba irá beneficiar um conjunto de setores produtivos que inclui ecossistema de empreendedorismo, arranjos promotores de inovação, incubadoras de empresas, instituições científicas, inventores independentes, polos tecnológicos, startups (empresas nascentes) e spin-offs (empresas que nascem a partir de um grupo de pesquisa).

De acordo com a lei, a Prefeitura poderá, por exemplo, apoiar a constituição de alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos, como ceder imóveis, participar da criação de parques tecnológicos, do capital social, entre outras ações de incentivo e fomento.

A Lei autoriza o município a aplicar instrumentos de estímulo à inovação, como subvenção econômica, financiamento, bônus tecnológico, incentivos fiscais e uso de fundos de investimento e participação. Além disso, permite que esses instrumentos se desdobrem no uso do mercado de capitais e de crédito para ações de inovação, indução de inovação por meio das compras públicas, previsão de cláusulas de investimento em pesquisa e desenvolvimento nas concessões públicas, entre outros.

Prevê também a criação do Fundo Municipal de Inovação, a fim gerar financiamentos e dos instrumentos de construção do ecossistema de inovação na cidade. Este item será objeto de lei específica.

Conselho

A Lei de Inovação estabelece ainda a criação do Conselho Municipal de Inovação, formado por representantes do poder público municipal, instituições de ensino superior e setor produtivo. Dos 12 membros previstos, 4 serão indicados pelo município (3 indicados pela prefeitura e um vereador), 4 virão do setor econômico (indicados pela ACP, Fecomércio, Fiep e Sebrae-PR) e 4 representantes do ensino superior (UFPR, UTFPR, PUCPR e UP).

Todos os integrantes deverão primar pela competência técnica nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico, e a participação deles terá caráter não oneroso e não remunerado. O conselho poderá contar com o assessoramento de comitês técnicos, com as mesmas características.

Caberá ao conselho formular e propor diretrizes e ações para promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação, acompanhar a implementação das políticas no setor, fazer estudos, entre outras coisas.

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