O cidadão deve preencher alguns requisitos para ter direito a inseção
#1 estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses;
#2 possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento;
#3 ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse o valor definido para isenção do IPTU, conforme inciso I do artigo 46 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001;
#4 preencher os requisitos antes da data do fato imponível.
PRAZO E LOCAL PARA SOLICITAÇÃO
As solicitações deverão ser feitas entre 02/01 e 08/02 nas Ruas da Cidadania ou diretamente na Prefeitura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia do documento que comprove ser proprietário ou possuidor do imóvel;
- Declaração de ser proprietário ou possuidor de um único imóvel de uso próprio e exclusivamente residencial;
- Cópia do comprovante de residência;
- Procuração ou autorização, caso o requerimento seja subscrito por outra pessoa que não o requerente;
- Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).