COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO

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O cidadão deve preencher alguns requisitos para ter direito a inseção 

#1 estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses;
#2 possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento;
#3 ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse o valor definido para isenção do IPTU, conforme inciso I do artigo 46 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001;
#4  preencher os requisitos antes da data do fato imponível.

PRAZO E LOCAL PARA SOLICITAÇÃO

As solicitações deverão ser feitas entre 02/01 e 08/02 nas Ruas da Cidadania ou diretamente na Prefeitura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia do documento que comprove ser proprietário ou possuidor do imóvel;
  •  Declaração de ser proprietário ou possuidor de um único imóvel de uso próprio e exclusivamente residencial;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Procuração ou autorização, caso o requerimento seja subscrito por outra pessoa que não o requerente;
  • Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).
*Obs.: Sendo constatado que a isenção foi concedida sem a observância do preenchimento dos requisitos legais, o contribuinte fica sujeito ao lançamento suplementar da Taxa de Coleta de Lixo e da aplicação das penalidades previstas no artigo 78 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.

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