NOVA LEI DE ZONEAMENTO É APROVADA NA CÂMARA

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O texto-base da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (17/9), pela Câmara Municipal. Foram 35 votos favoráveis à proposta do Executivo, que tramita na Casa desde agosto do ano passado.

Foram protocoladas 72 emendas, das quais 13 retiradas. Das 59 votadas, 15 emendas foram aprovadas e serão incorporadas ao texto final da Lei de Zoneamento que será votado na sessão desta quarta-feira (18/4).

“Curitiba dá um passo adiante com a aprovação desta lei. Nos adequamos às exigências do Estatuto da Cidade podemos agora modernizar o sistema de aprovação de projetos com uma proposta ágil e transparente”, afirmou secretário de Governo e presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Luiz Fernando Jamur.

A nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo atualiza a legislação anterior (lei 9.800/2000) vigente até o momento, incorpora solicitações da comunidade e do setor produtivo apresentadas em reuniões públicas e orienta o desenvolvimento da cidade com vistas ao empreendedorismo e o crescimento ordenado.

“A lei estimula densidades mais adequadas para que a cidade seja mais compacta e densa nos termos da nova agenda urbana aprovada pela ONU em 2016”, explica o coordenador da revisão da lei no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Alberto Paranhos.

São destaques da nova legislação, o fortalecimento de moradias na área central, o incentivo a comércio e serviços nas pontas dos setores estruturais para uso não habitacional com potencial construtivo maior.

Outro ponto importante, destacado por Paranhos, é que a lei amplia o porte de atividades comerciais de 100m² para 200m² sem custo nenhum, e de 200m² para 400m², com outorga. “Com isso a gente favorece o empreendedorismo, tendo em vista que um terço dos negócios da cidade tem até 200 metros quadrados de área”, disse.

Amplo debate

A proposta do Executivo foi construída após dois anos e meio de reuniões técnicas e audiências públicas para debates e o recebimento de sugestões. Em outubro de 2016, a administração anterior havia enviado proposta à Câmara, arquivada ao final da legislatura sem ter sido votada. Em 2017, por determinação do prefeito Rafael Greca, o Ippuc montou uma força-tarefa para a atualização da Lei e a sua adequação ao Plano Diretor e ao plano de desenvolvimento proposto para a cidade.

Nesta quarta-feira (18/9), será votado o texto definitivo da lei pela Câmara, com a inclusão de emendas, e encaminhado à sanção pelo Executivo. A partir de então, em seis meses deverá entrar em vigência a nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. Até lá serão montadas câmaras técnicas para discutir decretos regulamentadores e encaminhadas à votação as legislações complementares, como a Lei de Outorga, já em trâmite na Câmara.

Democrática e histórica

Na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal, os vereadores destacaram a importância da aprovação da lei em sua primeira votação. O líder do governo, vereador Pier Petruzziello agradeceu aos 38 vereadores e a equipe do Ippuc. “Entramos para a história da cidade aprovando uma lei democrática e que vai encaminhar o futuro de Curitiba gerando emprego, renda e melhorando a habitação dos curitibanos”.

O vereador Dalton Borba, disse que o suporte da equipe técnica do Ippuc foi importante, até mesmo para a retirada de algumas propostas de emendas. “Nossa participação foi responsável e de bom senso. A oposição deve ser responsável pelo bem da cidade. Temos todos a mesma finalidade, às vezes por caminhos diferentes. Conculuímos um trabalho que será muito bem lembrado e visto pela população de Curitiba”.

A líder da oposição na Câmara, professora Josete, disse que a oposição sempre manteve postura responsável com a votação favorável de projetos importantes para a cidade. “Temos que pensar na cidade como um todo. Seremos sempre favoráveis aos projetos que vão ao encontro da garantia de políticas públicas para a população. Esta lei entra em vigor em 180 dias. Esperamos agilidade, por parte do Executivo, para que os planos decorrentes da lei possam chegar rapidamente a esta Casa. O trabalho começa agora. Esta é só a primeira etapa”.

A nova Lei básica de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo prevê, entre outros pontos:

1. Priorização do uso habitacional na Zona Central como estímulo à revitalização do Centro tradicional, por meio de coeficiente de aproveitamento diferenciado que preveja estímulos à requalificação de prédios antigos por meio de retrofit ou outras técnicas definidas em acordo com o município e dependentes de financiamento próprio.

2. Priorização do uso não habitacional nas pontas dos Eixos Estruturais Norte e Sul como estímulo à geração de empregos nessas áreas, contribuindo para o reequilíbrio das demandas em transporte coletivo nas vias expressas. Esse processo se dará pela oferta de coeficiente de aproveitamento diferenciado, acompanhado de estímulos à entrada no mercado de terrenos vazios com a aplicação de mecanismos específicos como a declaração de subutilização da área e a aplicação de IPTU Progressivo.

3. Aumento do porte de 100m² para 400m² para atividades comerciais e de serviços vicinais no miolo de zonas residenciais para impulsionar novos pequenos negócios e reforçar essa distribuição em toda a cidade. A medida contribui para a redução da necessidade de grandes deslocamentos para o atendimento das demandas imediatas dos residentes.

4. Criação da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão com a oferta de parâmetros diferenciados para o estímulo de uso misto em densidade média-alta (de 80 a 200 habitações por hectare). A medida abrange a região totalmente urbanizada e infraestruturada próxima ao Centro tradicional contida entre o Eixo da Marechal Floriano, Eixo Estrutural Sul e Linha Verde. São propostas condições mais atraentes que as atuais e únicas, entre as zonas de uso misto, como parte do processo de requalificação das áreas centrais da cidade.

5. Criação de Zonas de Uso Misto 3 (ZUM-3) próximas ao Vale do Pinhão, Centro Cívico e Eixo Marechal Floriano/Linha Verde. Cada uma delas já apresenta diversidade de usos, com uma tendência que merece ser apoiada para a melhor utilização da infraestrutura instalada.

6. Revisão e atualização da malha de vias classificadas (coletoras e setoriais) de modo a promover uma melhor distribuição por toda a cidade dessas vias que concentram comércio e serviços de maior porte e servem de suporte a linhas convencionais e alimentadoras da Rede Integrada de Transporte de Curitiba (RIT).

7. Aumento do porte de 400m² para 2.000m² para atividades comerciais e de serviços nas vias coletoras e setoriais, acompanhando o aumento no porte das atividades vicinais (de 100m² para 400m²). Esse aumento será condicionado ao cumprimento de regras específicas de estacionamento e acessos.

8. Diminuição do potencial construtivo do Centro Cívico de 5,0 para 4,0 de modo a evitar competição entre essa zona e o Centro tradicional, no que diz respeito aos usos habitacionais e também não competir com os Eixos Estruturais para usos de comércio e serviços (não habitacionais).

9. Criação de uma Zona Residencial 3 de Transição (Z3-T), como área de transição entre eixos estruturantes e de adensamento e também de zonas residenciais preparando a cidade para uma melhor ocupação com usos mistos em baixa-média intensidade no futuro próximo, dependendo da evolução das configurações de mercado e crescimento econômico local.

10. Simplificação da variedade de denominação de zonas residenciais e mistas de modo a homogeneizar seus parâmetros, apenas propondo a diferenciação naquelas zonas que precisam ter estímulos específicos.

11. Manutenção do mapeamento e parametrização dos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), conforme recomendado no Plano Diretor e solicitado pelo Conselho da Cidade (Concitiba), para que sejam claras as definições de áreas destinadas à produção de habitação de interesse social possibilitando que o poder público promova a requalificação ambiental dessas áreas e a regularização fundiária.

 

 

Via SMCS

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