CURITIBA VOLTA PARA A BANDEIRA LARANJA

Compartilhe!

Depois de permanecer por 23 dias na bandeira vermelha, Curitiba volta nesta segunda-feira, 5 de abril, para a bandeira laranja. Com isso, algumas atividades e serviços passam a funcionar com regras menos rígidas de horário e de modalidades de atendimento. Outras permanecem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção.

Decreto 650/2021 entra em vigor no dia 5 de abril e tem validade até o dia 14 de abril.

Resultados

Os dados divulgados diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) mostram que as restrições impostas pela bandeira vermelha, com consequente redução da circulação de pessoas, surtiram efeito.

A média móvel de casos confirmados de covid-19, nos últimos sete dias, estava em 844 na sexta-feira (2/4). O número é 23,2% menor do que 14 dias atrás.

Também caiu o número de pessoas que estão na fase ativa da doença, ou seja, que podem transmitir o vírus. Na sexta (2/4) eram 10.743, 19,3% menos do que há 14 dias.

A média móvel de óbitos é um indicador que ainda apresenta pequena redução. Estava em 35 mortes no dia 2/4, 5% menos do que 14 dias atrás.

Diego Spinoza dos Santos, epidemiologista da SMS, explica que o impacto das medidas restritivas no número de óbitos é sempre tardio. Isso porque existe um tempo entre a contaminação e o agravamento da doença. Então, aquele período com mais casos, no início da bandeira vermelha, ainda está impactando no número de mortes.

Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades e dos serviços na cidade a partir de segunda-feira (5/4).

 

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.

– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

– Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

– Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

 

Atividades com restrições

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

– Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

– Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Entre 20 e 23 horas está autorizado o atendimento nas modalidades delivery e drive thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local.

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery. Aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local. As compras devem ser realizadas por uma pessoa por família:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
f) comércio ambulante de rua.

– Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

– Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público: hotéis, resorts, pousadas e hostels.

– Serviços de call center e telemarketing devem funcionar com até 50% da sua capacidade de operação e a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

 

 

Via SMCS

Compartilhe!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 3 =