Violência Obstétrica

Compartilhe!

Uma em cada quatro brasileiras sofre violência no parto, segundo a Fundação Perseu Abramo

Por: Direito Familiar / @Direitofamiliar

Antes de falarmos sobre a violência obstétrica de fato, é preciso explicar conceito de “parto humanizado”. Ao contrário do que muitos podem pensar, o parto humanizado não é só aquele que acontece sem anestesia e com a presença de uma doula, em casa. Parto humanizado é, de fato, aquele que respeita as escolhas da mulher para o momento – desde que com segurança – e resguarda os direitos dela e da criança.
O parto é um momento muito importante, como a maioria dos nascimentos ocorre em unidades de saúde, a gestante e sua família precisam receber os serviços “com dignidade, promovendo um ambiente acolhedor e uma atitude ética e solidária”.
Assim, a humanização do parto pode ser entendida como um direito, para que todas as mães e bebês sejam respeitados, desde o pré-natal até o pós-parto, com cuidado e acolhimento.
Isso inclui: informar a gestante sobre todos os procedimentos utilizados, pedir sua autorização para utilização de procedimentos diferenciados, garantir a presença de acompanhante, respeitar a individualidade da mulher (seus medos e suas necessidades), seguir as normas técnicas e recomendações do Ministério da Saúde, permitir o contato do bebê com a mãe logo depois do nascimento – caso não haja nenhuma situação emergencial –, entre outros.
A violência obstétrica acontece, então, sempre que um desses direitos que compõem o parto humanizado for desrespeitado. Ela é cometida contra a gestante e sua família, podendo ser verbal, física, psicológica e até sexual.
É importante lembrar que os médicos não podem ser considerados sempre os “vilões” quando se fala em violência obstétrica, especialmente no que diz respeito à saúde pública, porque deve ser levado em conta todo um contexto de falta de estrutura, falta de profissionais e falta de equipamentos adequados.
Ainda assim, a prática de atitudes como as mencionadas acima pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal para os profissionais.

 

Então, como agir nesses casos?

O ideal é que a mulher que foi violentada no momento do parto exija cópia de seu prontuário de atendimento junto à instituição de saúde onde foi atendida e, com os documentos, procure a Defensoria Pública do seu local de residência para as medidas adequadas. Ainda, dependendo da situação, existe a possibilidade de procurar o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual ingresso de ação de reparação de danos morais e materiais.
As provas podem ser feitas através dos prontuários, receitas médicas, testemunhas e até mesmo pelos laudos periciais.
Para mais informações, pode-se, também, ligar para os números referentes à violência contra mulher e disque saúde (136) ou procurar pelos Comitês de Mortalidade Materna ou de Mortalidade Infantil do município ou região, bem como Conselhos de Saúde Municipais.

Compartilhe!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco − 3 =