O QUE FAZER AO SER ABORDADO PELA POLÍCIA?

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Colaborou: Antonio Bertolucci

Muito vemos nos dias de hoje as pessoas reclamando do tratamento policial, de prisões ilegais e injustas, todavia, nem sempre, devemos ser honestos, as abordagens e as prisões são ilegais, além disso, muitas vezes os policias podem, com base em “suspeitas” chegar de maneira mais enérgica. Então vamos levar em consideração umas dicas importantes.

Primeiramente mantenha a calma, a polícia é treinada, ou deveria sê-lo, então se manter a calma, eles irão ver que você não representa uma ameaça, forneça as informações pessoais solicitas, forneça seus documentos, fale com calma e pausadamente.

Em caso de ser preso em flagrante, não se resista, pergunte a onde será levado e o motivo, peça para ligar para o seu advogado ou algum familiar, de maneira a que esperem na delegacia.

Entretanto se não for possível realizar a ligação, mantenha-se em silêncio, não tem obrigação de responder nenhuma das perguntas feitas, não importa o que eles aleguem, ainda, não podem os policiais ou a autoridade policial fazer revista no seu aparelho celular sem ordem judicial, sob pena de produção de provas ilícitas, estando sujeitos as infrações legais pertinentes.

Na delegacia, reitere a necessidade de ligar para familiares ou advogados, normalmente será feito o auto de prisão em flagrante, todavia, segue a mesma recomendação de não falar nada sem consultar um advogado.

Lembre-se de que o advogado não defende o crime, defende os direitos do acusado, e é seu direito permanecer em silêncio, saber quem efetuou a sua prisão e os motivos da mesma.
É direito do acusado também ser comunicada a prisão ao juiz competente em 24 horas, todavia, conforme resolução do CNJ, é ainda um direito do acusado ser encaminhado a autoridade judiciária no mesmo prazo.

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