APLICATIVO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CADASTRO

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O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível nos sistemas Android e iOS) já está aberto ao cadastro para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Também foi lançado um site pelo governo federal. Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111. Não é preciso ter créditos no celular para acessar o aplicativo.

As três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 por mês (que pode chegar até R$ 1.200 por família) começam a ser pagas entre quinta-feira (9/4) e dia 14 de abril. A última parcela mensal deve ser paga até 29 de maio.

Segundo o governo, para os que se cadastrarem nesta terça-feira (7/4), o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4.

O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas dessas poupanças e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta.

Quem estava registrado no CadÚnico ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).

Têm direito ao cadastro, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em Curitiba. Neste período de distanciamento social, imposto pela pandemia, o atendimento do Cadastro Único em Curitiba está sendo realizado apenas por agendamento prévio, através dos telefones 3350-3570 / 3250-7672 e 3250-7955, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para falar diretamente com o Ministério da Cidadania, ligue 121.

Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600.

A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.

A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda.

Não poderão receber:

– Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
– Famílias com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.

Via SMCS

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